A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), por meio do presidente Ednaldo Vidal, Comissão de Direitos Humanos e Procuradoria Estadual de Prerrogativas impetrou na terça-feira, 19.01, o pedido de Habeas Corpus com Liminar nº 9000063-21.2021.8.23.0000, junto ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) visando restabelecer a prisão humanitária e domiciliar para que o idoso José de Ribamar Carneiro Sales, 76 anos, passe a cumprir sua condenação em regime cautelar domiciliar.
Nesta quarta-feira, 20.01, José de Ribamar teve o direito à prisão domiciliar concedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), o que atende a pretensão da OAB-CDH e PEP.
Na segunda-feira, 18.01, a OAB/RR já havia comunicado o fato via Comissão de Direitos Humanos (CDH-OAB/RR), à Corregedoria geral de Justiça e à Presidência do TJRR, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando conhecimento e análise da decisão que causou repercussão e clamor social na sociedade roraimense via imprensa em face da revogação da prisão domiciliar do idoso, que segundo documentos médicos apresentados na CHD por uma filha em formalização de denúncia é gravíssima.
“A Seccional entende que a decisão havia atingido a dignidade da pessoa humana. Após ouvir o relato da filha de José Ribamar que fez a denúncia, bem como perceber o clamor popular vimos por bem encaminhar o caso para conhecimento da Corregedoria Geral e Presidência do TJRR, bem como ao CNJ. E na sequência, impetramos Habeas Corpus visando o restabelecimento da prisão domiciliar e humanitária à luz do artigo 133 da CF.88 e artigo 44, I da Lei 8.906/94”, disse o presidente da OAB/RR, Ednaldo Gomes Vidal.
Fato
José de Ribamar estava cumprindo pena domiciliar, mas deixou de comparecer no juízo na data determinada pela sentença e teve regressão de regime para cumpri-lo no regime fechado, sendo conduzido para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) no dia 14 de janeiro. No dia 15, a filha do idoso, Marli Dos Santos Sales, procurou a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RR para formalizar denúncia sobre o caso.
Além da idade avançada, José é portador de Alzheimer, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Insuficiência Cardíaca e depressão, Prótese no joelho, Osteoartrose de coluna lombar com hérnia e Insuficiência Periférica dos Membros Inferiores. Ele também é cadeirante e necessita de acompanhamento para locomoção e higiene pessoal.
A Comissão de Direitos Humanos esteve na Pamc ainda no dia 15 de janeiro e, após verificar as condições de custódia do idoso, preparou o ofício com pedido de providências ao TJRR. No dia 18.01, José de Ribamar passou mal na Pamc e teve que ser hospitalizado novamente, situação noticiada nos principais jornais locais.
A Diretora da Pamc, Adriana Megias informou à OAB/RR que não há condição de manter o idoso na unidade e garantir minimamente a sua saúde, não tem quem cuide dele, porquanto há a necessidade de que alguém permaneça com ele constantemente e o colocou aos cuidados de outro reeducando, mas entende ser perigoso.
A OAB/RR ressaltou nos pedidos que o Sistema Penitenciário estadual não tem condições de custodiar Ribamar com diversas comorbidades, e em especial a Pamc, que está acima de sua capacidade de custódia com 2.100 detentos, quando deveria comportar 480. Além da falta de material humano necessário que implicaria em risco de morte ao idoso e de sensibilidade por parte do juízo diante das condições de saúde do mesmo.