OAB: toque de recolher é discriminatório e não tem amparo na Constituição

A proposta de impor um toque de recolher a imigrantes venezuelanos que estejam nas ruas de Boa Vista depois das 22 horas e em atitude suspeita é vista como discriminatória pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima. A medida é defendida pelo vereador Vavá do Thianguá (PSD) e divide opiniões entre os próprios venezuelanos, inclusive aqueles que vivem nas ruas de Boa Vista.

Para o presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, a proposta de toque de recolher específico para venezuelanos tem vício de constitucionalidade, uma vez que o Brasil é signatário de diversos tratados sobre direitos humanos.

É o caso do Tratado da Costa Rica, que estabelece direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros similares. “Essa medida é incompatível com esses tratados”.

O advogado lembrou que todos são iguais perante a lei, citando o artigo 5º da Constituição Federal. “Se [o venezuelano] não está cometendo crime, não tem por que existir toque de recolher. É um afronte aos direitos e à liberdade individual, uma forma discriminatória aos estrangeiros por não ter amparo na Constituição de 1988. Não soa bem ao Estado democrático de direito”, disse.

Segundo Ednaldo Vidal, apenas uma medida judicial pode determinar um toque de recolher, como já aconteceu em outros estados brasileiros, estabelecendo limite de horário para que adolescentes ficassem na rua. “Pedir para sair é uma coisa. Impor é diferente. Para isso, deve ter decisão judicial. O Ministério Público pode requerer, analisar essas questões com cuidado”.

O presidente reforçou que a OAB acompanha a crise migratória venezuelana no Estado e auxilia no que pode, fazendo relatórios de visitas aos abrigos e encaminhando-os aos órgãos competentes. “OAB vai sempre estar do lado das minorias, respaldado pela Constituição Federal. Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, pode procurar a OAB e vamos dar encaminhamento à denúncia”.

 

Fonte: https://correiodolavrado.com.br/2019/08/03/oab-toque-de-recolher-e-discriminatorio-e-nao-tem-amparo-na-constituicao/

 

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