PROFISSÃO CRIMINALIZADA: “Campanha contra o direito de defesa fragiliza as prerrogativas da advocacia”

Existe uma campanha contra o direito de defesa para fragilizar as prerrogativas da advocacia. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de Roraima, Ednaldo Vidal, recém-eleito para o triênio 2019-2021.

O desrespeito acontece, diz o advogado, quando algumas autoridades procuram limitar as garantias previstas na Lei e na Constituição Federal. “Prova disso é a grave distorção da interpretação do princípio da presunção de inocência para fins de prisão de segundo grau, medida essa sem previsão constitucional e que tem gerado insegurança jurídica”, crítica.

De acordo com Vidal,  depois da intervenção federal, decretada no final de dezembro de 2018, os advogados do estado têm tido problemas em contatar os clientes presos. “Atualmente enfrentamos uma verdadeira onda de criminalização da advocacia, com investigações e quebra de sigilo entre cliente e advogado, práticas essas inconstitucionais e vedadas por lei”.

Ednaldo Gomes Vidal é formado em pedagogia, história e Direito. Possui especialização em ciências criminais, direitos constitucional e humanos. Oficial da reserva de Cavalaria do Exército Brasileiro e ex-delegado da Polícia Civil da Paraíba, o advogado lecionou no Instituto Superior de Segurança e Cidadania (Issec) e foi eleito presidente da OAB-RR com chapa única, que recebeu mais de 700 votos.

Leia a entrevista:

ConJur  — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Ednaldo Vidal —
 Em primeiro lugar há ausência de acesso amplo e irrestrito aos estabelecimentos prisionais para contatar clientes, garantia prevista no Estatuto da Advocacia, em virtude da atual situação de intervenção federal; e, em segundo lugar, há incompreensão por parte dos agentes públicos de que o profissional da advocacia é indispensável à administração da justiça e faz parte do tripé do sistema judicial. Esses são os principais gargalos, mas que estamos aos poucos superando, fazendo valer as prerrogativas da advocacia.

ConJur  — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida?
Ednaldo Vidal —
 Essa medida já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Contas da União tenta interferir na OAB, que é uma instituição sólida, independente, sem qualquer vínculo partidário, e não faz parte da administração pública, motivo pelo qual não deve prestar contas a órgãos de controle externo, mas tão somente à própria OAB. A partir do momento que o TCU busca interferir no ordenamento de gestão da OAB, ele tenta fragilizar o histórico de luta e de independência da entidade, porque a OAB é constitucionalmente legitimada para questionar os atos do poder público e inclusive propor ações judiciais. Qualquer forma de estabelecer controle ou prestação de contas a outro poder retiraria a autonomia e independência da Ordem como defensora da democracia, da cidadania e da Constituição.

ConJur  — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Ednaldo Vidal — A incompreensão de juízes, promotores e muitos policiais que não entendem que a função do profissional da advocacia é indispensável nos termos da Constituição Federal. Atualmente enfrentamos uma verdadeira onda de criminalização da advocacia, com investigações e quebra de sigilo entre cliente e advogado, práticas essas inconstitucionais e vedadas por lei. O advogado precisa exercer o seu mister com independência e respeito ao sigilo de comunicação com seus clientes, bem como ter a garantia de comunicar-se com clientes presos. Prerrogativas não são uma garantia apenas da advocacia, mas sim do próprio cidadão, que precisa ter acesso à justiça, falar nos autos e postular em juízo sem entraves infundados ou intimidações contra seus advogados.

ConJur  — O direito de defesa está enfraquecido?
Ednaldo Vidal —
 Não. O direito de defesa está cada vez mais forte e mais atuante. O que nós observamos é uma criminalização, uma campanha contra o direito de defesa para fragilizar as prerrogativas da advocacia. A nossa Constituição cidadã, uma das mais evoluídas de toda a América Latina, consagra a ampla defesa, o contraditório e o princípio da presunção de inocência. A Constituição deve prevalecer, principalmente, por se tratar de cláusulas pétreas. O desrespeito ocorre quando determinadas autoridades tentam limitar tais garantias expressamente previstas em lei e na Constituição. Prova disso é a grave distorção da interpretação do princípio da presunção de inocência para fins de prisão de segundo grau, medida essa sem previsão constitucional e que tem gerado insegurança jurídica.

ConJur  — A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa?
Ednaldo Vidal —
 A OAB defende todos os direitos e prerrogativas dos profissionais da advocacia, porque são, antes de qualquer coisa, garantias do cidadão jurisdicionado. A partir do momento em que está sendo tolhido o direito de defesa de um cidadão, de um advogado, a OAB deve atuar para garanti-lo e repelir qualquer violação a tais garantias, com a devida responsabilização dos agentes públicos que as violarem. É uma obrigação inarredável da OAB.

ConJur  — A OAB é democrática internamente?
Ednaldo Vidal —
 O processo da OAB é um processo democrático e corresponde ao que acontece com a Câmara e no Senado, pela representatividade. Nós temos paridade com os Conselheiros Federais da mesma forma que o sistema democrático. Então eu entendo que o processo da OAB é democrático.

ConJur  — O que o senhor espera do superministério da Justiça?
Ednaldo Vidal —
 Que respeite a Constituição Federal, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), e que não retroceda em direitos humanos e sociais.

ConJur  — Qual o piso ideal para um iniciante?
Ednaldo Vidal —
 Cinco salários mínimos (R$ 4.990) na minha avaliação, diante da crise que se constata no país e em todos os estados.

ConJur — Recentemente, o presidente eleito Jair Bolsonaro manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito?
Ednaldo Vidal —
 Esta declaração é equivocada e demonstra total desconhecimento, inclusive, com relação às outras profissões. O exame é um modelo ímpar e irretocável e deveria ser estendido para os cursos de medicina e de engenharia. O Exame da OAB não forma “boys de luxo de escritórios de advocacia”, temos profissionais de poder aquisitivo diferenciado de todo o país que são aprovados na OAB, que mede o conhecimento do profissional que vai lidar com o patrimônio do cidadão e com a liberdade do cidadão. Quanto mais qualificado esteja o profissional, melhor será o atendimento ao jurisdicionado.

Cabe ao Ministério da Educação fiscalizar o curso de Direito, com o aval do Conselho Federal da OAB. Em 2006, por exemplo, a entidade conseguiu que a  OAB emitisse parecer opinativo sobre as condições ideais de funcionamento e estrutura dos cursos. Mais recentemente, o governo federal voltou a autorizar a abertura de cursos de Direito em todos os cantos do país, o que é um absurdo e fragiliza a formação dos profissionais em virtude da falta de estrutura. A OAB é contra a abertura indiscriminada destes cursos.

ConJur  — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente?
Ednaldo Vidal —
 Sou favorável ao sistema atual, com eleição direta nas seccionais, com chapa majoritária.

 

Por Fernanda Valente

Fonte: CONJUR, 26 de janeiro de 2019.

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