TJ atende pedido da OAB RR e garante férias de advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016.

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Os advogados roraimenses têm suas férias de final e início de ano asseguradas. Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, suspendeu os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre 07 e 20 de janeiro, na sequência do período do recesso forense para a Justiça roraimense, que passa a ser de 20 dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Somente serão mantidos os julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de custódia e as de medidas cautelares.
O presidente Almiro Padilha compreendeu os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil que defende o direito fundamental de o advogado desfrutar de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, sem que isso resulte prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os fóruns continuarão funcionando.
Sendo assim durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias, publicação de acórdãos, decisões, intimações de partes e/ou advogados, nos primeiro e segundo graus, excetos medidas consideradas urgentes e aos expedientes de natureza administrativa que deverão ser encaminhadas, via SICOJURR, à Assessoria de Comunicação até o meio dia. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza, assim como prática processual de natureza urgente.
TRT 11ª REGIÃO
Ainda para efeito de informação sobre o período de férias de janeiro de 2016, a OAB Roraima comunica que o mesmo procedimento foi adotado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus, onde a desembargadora Maria das Graças Alecrim, determinou a suspensão no âmbito daquela corte de Justiça, todas as sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique em fluência de prazos para as partes entre os dias 7 e 18 de janeiro de 2016 a fim de assegurar as férias dos advogados nesse período e que todos os prazos processuais nos órgãos de Justiça do Trabalho sejam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao período da decisão.

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