Tribunal de Justiça acata pedido formulado pela OAB Roraima e mantém a medida cautelar contra a nova Lei de custas

Durante a sessão do Tribunal Pleno realizada no dia de hoje, 14 de julho de 2018, foram submetidas a julgamento as ações diretas de inconstitucionalidade nº 0000.17.0600035-4 e 0600037-69.2017.823.0000, movidas contra a nova lei de custas, a lei Estadual 1157/2016.

A ação número 0600037-69.2017.823.0000, movida pelo Partido solidariedade, que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da segunda parte da lei sobre emolumentos cartoriais, teve o julgamento adiado para 07 de agosto de 2019, às 09h.

Já a ação número 0000.17.0600035-4, movida pela OAB Roraima e pelo Conselho Federal da OAB objetivando a declaração de inconstitucionalidade da primeira parte da lei, que trata das custas judiciais, teve seu julgamento suspenso pelo Tribunal, diante da existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.689, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar entendimentos divergentes.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral do Estado e a Assembleia Legislativa de Roraima manifestaram-se nos autos requerendo a suspensão do processo e a revogação da medida cautelar que suspendeu a eficácia da lei de custas.

A OAB Roraima e o Conselho Federal da OAB, por seu turno, manifestaram-se pela suspensão, com a manutenção da medida cautelar até que a ação em trâmite no Supremo Tribunal seja julgada, a fim de evitar o grave impacto social negativo em razão dos exorbitantes valores contidos na lei, pedido esse que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

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