O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) e suspendeu, no âmbito dessa instância, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, no período de 7 a 20 de janeiro de 2014, o que significa férias para a advocacia roraimense na Corte da segunda instância.
O pleito foi feito pelo presidente da Ordem, Jorge Fraxe, no mês de setembro, que argumentou que as advogadas e os advogados também merecem um período de descanso, como qualquer outro trabalho brasileiro.
Ficaram mantidas apenas a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. Os desembargadores que compõem o Pleno também determinaram a prorrogação dos respectivos prazos processuais nos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região, com início e/ou vencimento previstos para este período.
Na Resolução administrativa de nº 294/2013, do dia 4 de dezembro, o presidente do TRT, David Alves de Mello Júnior, considerou o pleito da Seccional Roraima, feito no mês de setembro, os trabalhos judiciários e administrativos do tribunal, e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entrega aos tribunais a competência privativa para organizarem os órgãos, secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense.
“Para a advocacia roraimense essa decisão é uma grande vitória. A maioria dos advogados é autônomo e trabalha de maneira unitária. As férias vão ao encontro do que preconiza a Constituição Federal, de que todo trabalhador tem direito a um período de descanso para refazer as energias. Semana passada foi o TJRR que acolheu nosso pleito e suspendeu os prazos. Só temos que comemorar”, disse Fraxe.
Foto: Ascom/OAB
TRT e TJRR acolhem pleito da OAB/RR e advogados terão férias em janeiro