O presidente da OAB -RR, Ednaldo Vidal, enalteceu a aprovação por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.
A normativa aprovada responde a um pleito apresentado pela OAB Nacional após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2024, restringir o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”, o que, para a OAB representava um retrocesso quanto à transparência e à publicidade dos atos processuais.
A resolução obriga Poder Judiciário e Ministério Público a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do CPC.
O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, realizou a sustentação oral no Plenário do CNJ, e destacou que essa lacuna levou a OAB a pleitear a transformação da recomendação em resolução, abrangendo três pontos centrais: respeito à prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações; integralidade e continuidade das gravações oficiais e disponibilização imediata dos registros às partes.
“É uma grande vitória para a advocacia brasileira, que tem suas prerrogativas respeitadas com a aprovação dessa resolução, que garante também a ampliação da proteção dos operadores do Direito, que poderão atuar com mais liberdade e segurança”, disse o presidente Ednaldo Vidal.