NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional Roraima (Abracrim/RR) vêm a público manifestar veemente repúdio às declarações proferidas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao associar a advocacia criminal à defesa da criminalidade.

A afirmação de que “criminalista defende bandido” representa um grave equívoco jurídico, além de constituir discurso incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma manifestação que desconsidera a função constitucional da advocacia criminal, fomenta preconceitos contra profissionais essenciais à Justiça e enfraquece garantias fundamentais asseguradas a toda a sociedade.

A advocacia criminal não defende crimes. Defende pessoas, direitos e garantias constitucionais, assegurando que todo cidadão tenha acesso ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e a um julgamento justo, independentemente da acusação que lhe seja imputada.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Rotular antecipadamente qualquer pessoa como “bandido” afronta diretamente o princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais.

Da mesma forma, o artigo 133 da Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Desqualificar ou atacar a advocacia criminal significa atingir o próprio sistema de Justiça, o devido processo legal e os pilares do Estado Democrático de Direito.

As instituições signatárias reafirmam que a advocacia criminal exerce papel essencial na preservação das liberdades públicas, na proteção dos direitos fundamentais e na fiscalização da legalidade dos atos estatais. Defender a atuação do advogado criminalista é defender a Constituição, a Justiça e as garantias de todos os cidadãos.

A OAB/RR e a Abracrim/RR conclamam todas as instituições democráticas e a sociedade brasileira a rejeitarem manifestações que desinformem a população, deslegitimem a advocacia e estimulem preconceitos contra uma atividade indispensável ao funcionamento do sistema de Justiça.

Boa Vista – RR, 1º de agosto de 2026.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RORAIMA (OAB/RR)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – REGIONAL RORAIMA (ABRACRIM/RR)

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