INCONSTITUCIONALIDADE: OAB Roraima e Conselho Federal acionam STF contra Lei roraimense sancionada em 2023 que altera a Taxa de Serviços Judiciários

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O Conselho Seccional da OAB em Roraima e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, requereram nesta quarta-feira, 10.04, ao Supremo Tribunal Federal – STF, o aditamento com pedido de medida cautelar à Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 5689, que tem como objeto principal, a Lei nº 1.157 de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 1.900 de 19 de dezembro de 2023, e que trata da alteração da taxa de serviços judiciários no Estado de Roraima.

E ainda, que seja suspensa a eficácia da lei n.º 1.900/23 na sua integralidade, por ofensa aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência, até julgamento definitivo de mérito. Bem como, a notificação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR, por intermédio de seu presidente, e do Governador do Estado de Roraima, para manifestação no prazo de cinco dias, sobre a medida cautelar e, no prazo de 30 dias, sobre o mérito da ADI.

Conforme a Petição, a Lei nº 1.900/2023 é ordinária alteradora e parcialmente revogadora do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5689. Além disso, incorre em diversos vícios de inconstitucionalidade.

“A superveniência da nova lei não extirpou do ordenamento normativo estadual as inconstitucionalidades presentes na Lei parcialmente revogada e alterada. E que, escalonou o desarrazoado e desproporcional aumento das custas e taxas judiciais do Estado de Roraima, por meio de um diploma normativo inconstitucional e ilegal. Pois, se antes as alterações estavam liminarmente suspensas por força de decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Roraima – TJRR, no presente momento a Lei alterada supõe-se em pleno vigor, contornando inconstitucionalmente e ilegalmente a autoridade judiciária”, diz trecho da Petição.

União de Forças Contra Desafios nas Custas Judiciais

A OAB Roraima respondeu prontamente à sanção da Lei nº 1900/2023, que redefiniu as custas judiciais em Roraima, com implicações profundas para o acesso à justiça, sendo que o presidente, Ednaldo Gomes Vidal, designou imediatamente o conselheiro seccional, Bruno Martins, como relator da matéria.

Em seu relatório, o conselheiro Bruno Martins, que é professor universitário, mestre em administração pública e doutorando em Direito Constitucional, capturou as falhas da nova legislação, observando que a OAB Roraima já discutia no STF, por meio da ADI nº. 5989, a Lei nº. 1.157/2016, que estava suspensa por decisão judicial e que também tratava de custas judiciais, evidenciando que a nova lei nº. 1.900/2023, ao revogar especificamente os artigos questionados na lei anterior, ameaçava deixar a ação original sem objeto e reintroduzia questões caras à acessibilidade judicial.

Sob esta nova Lei, o valor das custas judiciais podem chegar aos impressionantes R$ 471.400,00, enquanto anteriormente o teto não superava R$ 2.000,00. Essa ampla variação suscita preocupações sobre justiça e a relação proporcional entre as custas e os serviços efetivamente prestados pelo judiciário.

Diante disso, o Presidente Ednaldo Vidal, submeteu a questão ao Conselho Federal, que acatou integralmente o relatório, e tomou ação decisiva ao submeter aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) existente perante o Supremo Tribunal Federal (STF), desafiando a constitucionalidade da controversa lei.

“Este esforço conjunto destaca a importância da união e da estratégia na advocacia, reafirmando o compromisso da OAB/RR e do Conselho Federal em defender os direitos fundamentais dos cidadãos e o acesso à justiça. A OAB/RR, apoiada pelo Conselho Federal, permanece vigilante, lutando por transparência e proporcionalidade, assegurando que o caminho para a justiça permaneça aberto a todos e todas”, afirmou.

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