TJRR dispensa custas antecipadas a advogado de Roraima

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 27/3, o desembargador Almiro Padilha dispensou o adiantamento das custas recursais, no Cumprimento Individual de Sentença Coletiva n. 0811032-83.2024.8.23.0010, proferida por magistrado da Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. De acordo com o Agravo de Instrumento, o advogado pediu a gratuidade da justiça, alegando que as custas recursais, após […]