TJRR dispensa custas antecipadas a advogado de Roraima

Compartilhe:

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 27/3, o desembargador Almiro Padilha dispensou o adiantamento das custas recursais, no Cumprimento Individual de Sentença Coletiva n. 0811032-83.2024.8.23.0010, proferida por magistrado da Vara da Fazenda Pública de Boa Vista.

De acordo com o Agravo de Instrumento, o advogado pediu a gratuidade da justiça, alegando que as custas recursais, após a interposição de todos os recursos necessários, totalizaria quase R$ 40 mil, e que não teria condições de arcar com essa despesa.

Em sua decisão, o desembargador Almiro Padilha informa que foi comprovada por meio de documentação a hipossuficiência alegada pelo advogado.

Nesse caso, o Julgador Graduado apontou que a Lei Federal n. 15.109/2025 alterou o Código de Processo Civil para incluir o § 3º do art. 82, que determina que. nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

“Dessa forma, a discussão sobre honorários advocatícios no recurso [como no caso], dispensa o advogado ou a sociedade de advogados de adiantar o recolhimento de custas, cabendo ao recorrido suprir o seu pagamento ao final do processo”, explica o desembargador em sua decisão.

Para o presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, essa decisão reafirma a legalidade na nova Lei em face, muitas vezes, de altos valores das custas processuais em Roraima e cita que decisão no mesmo sentido foi tomada pelo juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de São Paulo/SP.

“Nós temos Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando lá no STF para tornar sem efeito um decreto do Governo do Estado, que aumentou as custas processuais em Roraima. Esse é um problema muito grave que enfrentamos não só em Roraima, mas em todo o País e essa decisão traz uma esperança para a classe”, afirmou o presidente.

OUTRAS NOTÍCIAS

Conselheira Federal Cíntia Schulze é nomeada para integrar o Conselho Gestor do FIDA

A Conselheira Federal por Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil, Cintia Schulze, foi oficialmente nomeada, no dia 9 d...

Presidente Ednaldo Vidal e conselheiros federais participam da Sessão Ordinária do Conselho Pleno do CFOAB em Brasília

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Vidal, juntamente com os conse...

OAB-RR e WB Cursos promovem o I Congresso de Direito Previdenciário de Roraima

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), por meio da Escola Superior da Advocacia de Roraima ...

Ednaldo Vidal comemora decisão do STF sobre constitucionalidade de norma processual que estabelece especial proteção aos honorários advocatícios

O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, comemorou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada na última sexta-fei...

Ednaldo Vidal assume terceiro mandato na OAB-RR e destaca espírito de união da classe

Com o Auditório Hesmone Saraiva Granjeiro lotado de advogados e advogadas, autoridades locais e representantes do CFOAB ...
Acompanhe