Em decisão proferida nesta quinta-feira, 27/3, o desembargador Almiro Padilha dispensou o adiantamento das custas recursais, no Cumprimento Individual de Sentença Coletiva n. 0811032-83.2024.8.23.0010, proferida por magistrado da Vara da Fazenda Pública de Boa Vista.
De acordo com o Agravo de Instrumento, o advogado pediu a gratuidade da justiça, alegando que as custas recursais, após a interposição de todos os recursos necessários, totalizaria quase R$ 40 mil, e que não teria condições de arcar com essa despesa.
Em sua decisão, o desembargador Almiro Padilha informa que foi comprovada por meio de documentação a hipossuficiência alegada pelo advogado.
Nesse caso, o Julgador Graduado apontou que a Lei Federal n. 15.109/2025 alterou o Código de Processo Civil para incluir o § 3º do art. 82, que determina que. nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
“Dessa forma, a discussão sobre honorários advocatícios no recurso [como no caso], dispensa o advogado ou a sociedade de advogados de adiantar o recolhimento de custas, cabendo ao recorrido suprir o seu pagamento ao final do processo”, explica o desembargador em sua decisão.
Para o presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, essa decisão reafirma a legalidade na nova Lei em face, muitas vezes, de altos valores das custas processuais em Roraima e cita que decisão no mesmo sentido foi tomada pelo juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de São Paulo/SP.
“Nós temos Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando lá no STF para tornar sem efeito um decreto do Governo do Estado, que aumentou as custas processuais em Roraima. Esse é um problema muito grave que enfrentamos não só em Roraima, mas em todo o País e essa decisão traz uma esperança para a classe”, afirmou o presidente.