O presidente da OAB-RR e Abracrim-RR, Ednaldo Vidal, elogiou a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que concebe a defesa acesso à integralidade das provas à luz da Súmula Vinculante 14, com extensão aos corréus.
A Súmula Vinculante 14 do STF garante o direito do defensor de ter acesso a todos os elementos de prova documentados em um procedimento investigatório que estejam relacionados ao exercício do direito de defesa do seu cliente.
De acordo com o presidente, essa decisão vem fortalecer e enaltecer a importância da missão constitucional da indispensabilidade do advogado no exercício de sua função no estado democrático de direito
“Essa decisão fortalece ao exercício pleno e amplo da defesa no processo penal como garantia de acesso a integralidade das provas para fins de defesas de seus clientes. Por vezes, a defesa fica tolhida no seu Mister por conta de decisões que violam a Súmula 14 do STF”, afirmou.