Ednaldo Vidal destaca conquista histórica da advocacia com reconhecimento da natureza alimentar dos honorários contratuais

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), Ednaldo Vidal, destacou a publicação da Lei nº 15.472/2026 como uma conquista histórica para a advocacia brasileira. A nova legislação reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais e amplia a proteção jurídica da remuneração dos profissionais da advocacia em todo o país.

A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) para estabelecer que possuem natureza alimentar os honorários advocatícios convencionados, fixados, arbitrados judicialmente e os decorrentes de sucumbência. Na prática, a mudança garante que os honorários acordados entre advogado e cliente recebam a mesma proteção jurídica já reconhecida para outras modalidades de remuneração profissional.

Para Ednaldo Vidal, o avanço representa o reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pela advocacia e fortalece as condições para o exercício independente da profissão.

“Essa alteração representa uma vitória importante para toda a advocacia brasileira. Os honorários não são apenas uma remuneração pelo serviço prestado, mas garantem a autonomia e a independência do advogado no exercício da sua função constitucional de defender direitos e assegurar o acesso à Justiça. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários contratuais traz mais segurança jurídica e valoriza o trabalho da advocacia”, afirmou o presidente da OAB Roraima.

A Lei nº 15.472/2026 foi publicada pela Presidência da República nesta terça-feira (22) e tem origem no Projeto de Lei nº 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A tramitação da proposta contou com a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da aprovação da medida junto ao Congresso Nacional.

Segurança jurídica para a advocacia

Embora o Código de Processo Civil, em vigor desde 2015, já reconhecesse a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a aplicação desse entendimento apresentou divergências ao longo dos anos. Em algumas decisões judiciais, a proteção era reconhecida principalmente para os honorários de sucumbência, enquanto os honorários contratuais — aqueles definidos diretamente entre advogado e cliente — nem sempre recebiam o mesmo tratamento.

Com a alteração promovida pela nova lei, o Estatuto da Advocacia passa a deixar claro que todas as modalidades de honorários previstas na legislação possuem natureza alimentar, eliminando interpretações restritivas e fortalecendo uma garantia essencial para a categoria.

Segundo Ednaldo Vidal, a mudança também representa uma forma de preservar a dignidade profissional dos advogados e assegurar maior efetividade no recebimento dos valores decorrentes da prestação de serviços jurídicos.

“A advocacia exerce papel indispensável para o funcionamento da Justiça e para a proteção dos direitos individuais e coletivos. Garantir que os honorários tenham natureza alimentar é reconhecer que o trabalho do advogado possui relevância social e constitucional. Essa segurança jurídica beneficia não apenas os profissionais, mas também a própria sociedade, que depende de uma advocacia fortalecida e independente”, ressaltou.

Alterações no Estatuto da Advocacia

Além de acrescentar o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 15.472/2026 também altera o artigo 24 da norma para reforçar que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito que estabelece os valores constituem títulos executivos.

A legislação também garante que esses créditos sejam reconhecidos como privilegiados em situações envolvendo processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

A medida é considerada pela advocacia brasileira um importante marco de valorização profissional, ao consolidar uma garantia que assegura maior previsibilidade, proteção e efetividade no recebimento dos honorários, fortalecendo o papel dos advogados na defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

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