A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) resultou na integral retificação do edital do concurso público da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) para o cargo de Analista Jurídico (Advogado).
Na última sexta-feira (17/07), a OAB-RR, por meio de sua Procuradoria-Geral, protocolou impugnação administrativa demonstrando que o Edital nº 01/2026 afrontava a legislação ao fixar remuneração de apenas R$ 4.554,00 para uma jornada de 44 horas semanais, em descompasso com o Estatuto da Advocacia e com a Lei Estadual nº 1.584/2021.
Nesta quarta-feira (22/07), a Fundação Ajuri, banca organizadora do certame, acolheu integralmente a impugnação apresentada pela OAB-RR, reconhecendo a necessidade de adequação do edital à legislação específica aplicável à advocacia.
Como resultado, foi publicado novo edital promovendo as alterações requeridas pela Ordem. O cargo de Analista Jurídico passou a contar com jornada de 40 horas semanais, em conformidade com o caput do art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), e remuneração de R$ 9.726,00, correspondente ao piso previsto no art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 1.584/2021, além dos benefícios da categoria. A remuneração representa um acréscimo de 113,6% em relação ao edital originalmente publicado. download.pdf
Para o Procurador-Geral da OAB-RR, Bruno Martins, a decisão reafirma o papel institucional da Ordem na defesa da advocacia e da legalidade.
“A OAB não pleiteou qualquer benefício novo ou tratamento privilegiado. Exigiu apenas o cumprimento da legislação vigente. O acolhimento integral da impugnação demonstra que a Administração Pública e as bancas organizadoras devem observar rigorosamente as normas que disciplinam o exercício da advocacia.”
O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, destacou que a atuação representa uma conquista de toda a advocacia roraimense.
“Essa é uma vitória institucional construída com fundamento técnico e respeito ao Estado de Direito. A OAB-RR continuará atuando de forma firme para garantir que os direitos assegurados em lei sejam observados em todos os concursos públicos e processos seletivos que envolvam a advocacia.”
Na impugnação, a OAB-RR sustentou que, por ser a CAER uma sociedade de economia mista submetida ao regime celetista, seus advogados empregados estão sujeitos às garantias previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive quanto à limitação da jornada de trabalho, além do piso remuneratório instituído pela Lei Estadual nº 1.584/2021. A tese foi integralmente acolhida pela banca organizadora, culminando na retificação do edital e na adequação do certame aos parâmetros legais.
A decisão representa mais uma atuação exitosa da OAB-RR em defesa das prerrogativas profissionais, da valorização da advocacia e da observância da legalidade na Administração Pública.