O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu no último dia 17 de julho, medida cautelar suspendendo os efeitos de um dispositivo legal que restringia o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), assegurando o benefício a todos os professores indígenas do Estado, em efetivo exercício do magistério, independentemente da jornada de trabalho.
A Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALERR) contra o Governo do Estado, questionando o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, com redação dada pela Lei nº 1.030/2016, que condicionava o recebimento da GID apenas aos professores indígenas que optassem pela jornada de 25 horas semanais, e impedia o pagamento da gratificação aos profissionais que atuavam em jornadas de 30 ou 40 horas.
A Ordem dos Advogados do Braasil – Secional Roraima (OAB-RR), representada pelo presidente Ednaldo Vidal e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr Vinicius Guareschi, e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter), representado pelo advogado Dr Lúcio Villela, entraram como Amici Curiae (Amigos da Corte) no processo, que teve como Relator o juiz Luiz Fernando Mallet.
Em seu voto, o juiz relator destacou que a GID foi instituída com o propósito específico de compensar as atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula, compreendendo o tempo dedicado ao planejamento de aulas, correção de provas e preparação de materiais pedagógicos.
“Diante dessa premissa, a exclusão da verba nas jornadas de maior carga horária traduz-se em severa contradição com o próprio objetivo da lei”, proferiu em seu voto o juiz Luiz Fernando Mallet.
O advogado Dr Lúcio Villela informou que a decisão garantiu a liminar com efeito ex nunc (não retroativos), ou seja, da publicação do acórdão para frente, todos terão direito a receber, porque o artigo que proibia foi declarado inconstitucional.
“Só que a decisão é ainda liminar, ainda cabe o plenário analisar o mérito dessa situação, mas liminarmente, a partir do acórdão, todos terão que receber, o Governo do Estado terá que pagar”, explicou.
Para o presidente Ednaldo Vidal, a decisão resgata um direito constitucional e corrige uma distorção que prejudicava centenas de professores indígenas de Roraima.
“A atuação da OAB-RR foi primordial para que esse direito pudesse ser restabelecido e todos os docentes da educação indígenas possam ter seus direitos isonômicos resguardados, percebendo essa gratificação que tanto contribui para o fortalecimento de sua renda mensal”, disse.