O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, comemorou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada na última sexta-feira, 28/2, que reconhece a constitucionalidade do §14 do artigo 85 do CPC (Código de Processo Civil), que garante prioridade no pagamento de honorários advocatícios, inclusive os contratuais, em relação a dívidas tributárias.
O CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) atuou como amicus curiae no caso para defender a constitucionalidade da norma processual e a prioridade dos honorários advocatícios, sejam sucumbenciais ou contratuais.
“Mais uma vez a OAB Nacional teve atuação marcante para o reconhecimento desse direito da advocacia que havia sido questionado”, comemora Ednaldo.
Durante o julgamento, a OAB argumentou que não há nenhuma violação à Constituição ou à exigência de lei complementar. Pelo contrário, a regra fortalece direitos da advocacia e valoriza o trabalho dos profissionais do Direito.
“O STF reconheceu aquilo que a advocacia sempre sustentou: os honorários têm natureza alimentar e são garantidos pela Constituição. Essa proteção é fundamental para o exercício da profissão”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Por maioria de votos, o STF acompanhou o relator do caso, ministro Dias Toffoli, e fixou a seguinte tese:
“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN”.