A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), em seu compromisso inabalável com a defesa da ética, da legalidade, da dignidade da advocacia e da segurança jurídica da sociedade, vem a público esclarecer os fatos amplamente divulgados envolvendo a senhora JOSSINEY PEREIRA COSTA que possuiu, em determinado período, inscrição de Estagiária nesta Seccional sob o número 0598-E, a qual, contudo, encontra-se na condição de CANCELADO desde o dia 8 de abril de 2024, em decorrência do vencimento do prazo de 2 (dois) anos previsto no Art. 3º do Provimento Nº 217/2023, do Conselho Federal da OAB.
É fundamental destacar que a OAB Roraima, por meio do Procurador Geral e Diretor Institucional Bruno Martins, acompanhou o auto de prisão em flagrante da senhora Jossiney Pereira Costa. Este acompanhamento teve como objetivo precípuo zelar pelas prerrogativas da advocacia e pelos interesses institucionais da Ordem, garantindo que o incidente não comprometesse a imagem e o regular exercício da profissão.
Diante do cancelamento de sua inscrição, a senhora Jossiney Pereira Costa NÃO POSSUÍA, e não possui, qualquer habilitação legal para o exercício da advocacia ou para atuar como estagiária, sendo qualquer ato praticado sob tal pretexto caracterizado como exercício ilegal da profissão, com graves implicações legais e éticas.
Adicionalmente, esclarecemos que as carteiras de identidade profissional de estagiários, emitidas por esta Ordem, são obrigatoriamente precedidas pela letra “E” e possuem coloração azul, conforme padronização nacional. A utilização da letra “B”, conforme identificado em documento apresentado pela citada, configura uma adulteração grosseira e indevida do registro oficial desta instituição, o que compromete a fé pública do documento e a integridade do sistema de identificação profissional.
A OAB Roraima reitera seu veemente repúdio a quaisquer condutas que visem burlar as normas que regem a advocacia e que atentem contra as prerrogativas da profissão e a segurança jurídica da sociedade. Tais atos não apenas configuram infração ética grave, mas também podem configurar ilícitos penais, como falsificação de documento público e uso de documento falso, além de outras tipificações criminais que estão sendo apuradas pelas autoridades competentes.
Por fim, informamos que todas as informações e as graves divergências apuradas foram imediatamente encaminhadas às autoridades competentes, incluindo os órgãos de segurança pública e o Poder Judiciário, para a adoção das providências criminais e legais cabíveis. A OAB Roraima está tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis em favor da advocacia e contra o exercício ilegal da profissão, e acompanhará de perto todo o processo, zelando pelos interesses institucionais e protegendo o exercício da advocacia, que é essencial para a administração da justiça e a defesa do Estado Democrático de Direito.
A Diretoria
Boa Vista – RR, 30 de dezembro de 2025.